Mais uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (Coun) da UFMS ocorre hoje, às 14h, na sala de atos da reitoria. O reitor, Manoel Catarino Paes Peró, convocou o Coun após assinar a Resolução 61, de 25 de agosto de 2008, o que põe em pauta a alteração de alguns artigos que regem o processo eleitoral deste ano.
Peró justifica tais mudanças devido à ocupação da reitoria por um grupo de acadêmicos. A data de votação que estava marcada para 25 de agosto foi transferida para 2 de setembro. O reitor alega que a comissão eleitoral não teria tempo hábil para providenciar os documentos, pois os funcionários estavam sem acesso às salas onde os arquivos eram guardados. Porém, as afirmações feitas pelo reitor são falaciosas. Em reunião com o delegado da Polícia Federal encarregado, ficou acordado que os estudantes disponibilizariam o livre acesso dos funcionários à sala da Coordenadoria de Órgãos Colegiados (COC). Os acadêmicos estavam cientes das penalidades legais caso essa determinação não fosse cumprida e concordaram com as condições pedidas pela PF. As salas da COC foram vistoriadas e fechadas pela própria Polícia Federal. Durante a ocupação geral do prédio, alguns funcionários da UFMS tentaram retirar documentos do prédio. A PF foi comunicada e os papéis foram recuperados para que os acadêmicos não fossem responsabilizados pela falta de quaisquer documentos.
Existe ainda a dúvida sobre o adiamento da eleição. Um dos candidatos ao cargo de reitor sustenta a hipótese de que Célia Maria não conseguiu apresentar os documentos necessários para a inscrição como candidata. Devido a isso, o reitor alterou a data e aproveitou a ocupação para justificar essa atitude.
Alterações nas regras da eleição
A pauta do Coun de hoje traz mais pontos polêmicos. A Resolução 61, que será votada durante a reunião, modifica vários artigos da Resolução 57, os quais são referentes às regras da eleição. De acordo com a resolução, os candidatos não precisam mais prestar contas sobre suas campanhas. A comissão eleitoral foi isentada de apresentar o Relatório Conclusivo sobre a eleição. À comunidade acadêmica foi privado do direito ao comprovante de votação, o que reduz a credibilidade da comissão eleitoral na apuração dos votos.
As alterações não têm relação à ocupação, nem mesmo com o movimento estudantil, apesar do que Peró declarou. São decisões controversas do reitor e passíveis de suspeita. Tanto a prestação de contas dos candidatos, quanto o relatório conclusivo sobre a eleição emitido pela comissão eleitoral são indispensáveis para um pleito justo e transparente. Por meio da modificação desses artigos, o reitor mais uma vez conduz o processo eleitoral de modo contestatório.
Peró justifica tais mudanças devido à ocupação da reitoria por um grupo de acadêmicos. A data de votação que estava marcada para 25 de agosto foi transferida para 2 de setembro. O reitor alega que a comissão eleitoral não teria tempo hábil para providenciar os documentos, pois os funcionários estavam sem acesso às salas onde os arquivos eram guardados. Porém, as afirmações feitas pelo reitor são falaciosas. Em reunião com o delegado da Polícia Federal encarregado, ficou acordado que os estudantes disponibilizariam o livre acesso dos funcionários à sala da Coordenadoria de Órgãos Colegiados (COC). Os acadêmicos estavam cientes das penalidades legais caso essa determinação não fosse cumprida e concordaram com as condições pedidas pela PF. As salas da COC foram vistoriadas e fechadas pela própria Polícia Federal. Durante a ocupação geral do prédio, alguns funcionários da UFMS tentaram retirar documentos do prédio. A PF foi comunicada e os papéis foram recuperados para que os acadêmicos não fossem responsabilizados pela falta de quaisquer documentos.
Existe ainda a dúvida sobre o adiamento da eleição. Um dos candidatos ao cargo de reitor sustenta a hipótese de que Célia Maria não conseguiu apresentar os documentos necessários para a inscrição como candidata. Devido a isso, o reitor alterou a data e aproveitou a ocupação para justificar essa atitude.
Alterações nas regras da eleição
A pauta do Coun de hoje traz mais pontos polêmicos. A Resolução 61, que será votada durante a reunião, modifica vários artigos da Resolução 57, os quais são referentes às regras da eleição. De acordo com a resolução, os candidatos não precisam mais prestar contas sobre suas campanhas. A comissão eleitoral foi isentada de apresentar o Relatório Conclusivo sobre a eleição. À comunidade acadêmica foi privado do direito ao comprovante de votação, o que reduz a credibilidade da comissão eleitoral na apuração dos votos.
As alterações não têm relação à ocupação, nem mesmo com o movimento estudantil, apesar do que Peró declarou. São decisões controversas do reitor e passíveis de suspeita. Tanto a prestação de contas dos candidatos, quanto o relatório conclusivo sobre a eleição emitido pela comissão eleitoral são indispensáveis para um pleito justo e transparente. Por meio da modificação desses artigos, o reitor mais uma vez conduz o processo eleitoral de modo contestatório.
Kleomar Carneiro
Comissão de Comunicação
Ocupação UFMS
Comissão de Comunicação
Ocupação UFMS
6 comentários:
mas um ato do grande circo UFMS
CAndidatos não apresentando contas do que foi gasto na campanha? Absurdo! Não saberemos de onde veio nem pra onde foi esse dinheiro!
Sem relatório final? Então a lista tríplice poderá ser mudada!!!
Sem comprovante de votação???
E depois ele diz q há democracia.... Por favor, quem lembra q paga impostos vá ao Coun e veja as atrocidades deste reitor!
Os acadêmicos não podem deixar isto acontecer!!!
Gente, o Perõ apresentou um e-mail hoje no COUN dizendo que tem o apoio do MEC...mas isso não é verdade!! A Comissão Neruda, diretamente de Brasilia nos trouxe esta informação!
Haja óleo de PERÓba einh... :P
E o magnífico REItor mais uma vez consegue me surpreender com suas pilantragens!!!
Haja estomago!!!
é incrivel a capacidade de defecar q certas pessoas (em especifico alguem de cargo-maior) tem naum é mesmo???
to bobo, hehehehehe
complementando o que o lincoln falou: e ele acha que os palhaços são os estudantes???
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